quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Temos que acabar com isso




A história é a seguinte: Esses dois vermes, idiotas, fdp, monstros da foto pegam os animaizinhos indefesos e simplesmente matam eles. Esses imbecis enforcam, esfaqueiam os animais indefesos.
Por favor, com urgência faça circular isso na internet. Logo essa mensagem chegará ao computador de alguém que possa identificá-los, que os conheça do bairro, da escola ou das baladas.
Assim que forem identificados, informe, a polícia e as lideranças do movimento de defesa dos animais.
 Vamos colaborar gente, quem mata um animal hoje, nos mata amanhã.

Abandonar ou maltratar animais é crime
Abandono configura maus tratos previstos na Lei 9605 de 1998, cujo artigo 32 diz:
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime. A pena é de detenção de três meses a l ano. e também pagamento de multa. A pena é aumentada de l sexto a l terço, se ocorrer a morte do animal.
A regulamentação desta legislação está definida no Decreto 3.179, de 21 de setembro de 1999. Os animais domésticos estão contemplados no artigo 17 da Seção I, capítulo II: "Praticar ato de abuso, maus-tratos ... multa de R$500,00 a R$2.000,00, com acréscimo por exemplar excedente."
Por referirem-se a crime, as denúncias devem ser encaminhadas a Departamentos Policiais (DP).
Deve-se ir até uma delegacia e fazer a ocorrência. Assim estar-se-á valorizando os direitos dos animais e contribuindo para diminuir a irresponsabilidade e a impunidade.
Na delegacia, procurar o escrivão de polícia e relatar o fato ocorrido, com base no artigo 32 supra mencionado.
A ocorrência deve ser registrada. Não havendo atendimento satisfatório, procurar a Ouvidoria ou a Corregedoria da Polícia Civil, tendo à mão o nome da equipe que lhe atendeu na Delegacia. Em ultima instancia, o Ministério Público é o órgão de controle da Polícia Civil.
Não se omitir ao ver um animal ser abandonado. Deve-se tentar impedir - conscientizando o dono ou anotar a chapa do carro e proceder conforme a orientação dada.



DENUNCIE: Pedimos por meio do nosso Portal de Notícias www.quantanoticia.com.br para que quem tiver informações sobre o caso ou souber de outras situações que envolvam crueldade contra animais denuncie. Sua identidade será preservada.

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